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Roteiro para as Matrículas
03/04/2001
Estamos publicando estes comentários indicando o que deve e o que
não deve ser feito no sistema a respeito das matrículas para
o perˇodo letivo seguinte. Convém despertar esta
discussão para que, se houver alguma dificuldade em
relação ao assunto, ainda haja tempo para uma tomada de
providências, sejam elas de informatização ou de
adequação das rotinas manuais de atendimento e
registro.
Imprima uma cópia desta página e leia-a com cuidado. Se
houver algum ponto obscuro ou que seja necessário algum
esclarecimento, peça ajuda.
Antes de fazer qualquer procedimento de matrícula para o ano
seguinte você deverá atualizar o seu sistema AES/D para a
versão mais recente que
estiver disponível.
Sempre é bom lembrar que:
- Antes de iniciar o registro de novos alunos no sistema, altere a
constante "Ano de Ingresso" que aparece na rotina 111 logo
após as opções. O ano 2018 deve ser representado como
"18" e se a escola tem regime de funcionamento semestral,
acrescente o dígito que representa o semestre, se não, deixe
em branco.
- Registre a data do Início de Matrículas no campo
apropriado da mesma rotina 111, logo abaixo do Ano de Ingresso. Esta data
deve servir de divisor para as datas de matrícula registradas nos
cadastros dos alunos. Datas anteriores a esta serão consideradas
como de matrículas para o recém encerrado, e datas iguais ou
posteriores para o pr˘ximo ano.
- O campo de Ano Letivo Atual não deve ser alterado, pois isto
só deve ser feito após o encerramento do ano letivo.
- O cadastramento de novos alunos pode ser feito no próprio
sistema mesmo antes do encerramento do ano letivo anterior, ou seja,
à medida em que os candidatos a vaga no ano seguinte apareçam na
escola eles já podem ser cadastrados. Quando o cadastramento for
completo, isto é com todos os dados para a efetiva matrícula,
use a rotina 191 que abre todos os dados do cadastro do aluno. Se o
registro for parcial, por exemplo, quando há
realização de prova de seleção prévia,
ou quando ele é feito por telefone a título de reserva de
vaga, use a rotina 193, cujos dados são mais resumidos, facilitando
esta tarefa.
- Os alunos cadastrados para o ano seguinte não podem ser
registrados nas turmas atualmente cadastradas, Nem mesmo em turmas novas
que se destinem somente ao novo ano. Isto só poderá ser feito
após o encerramento do ano letivo atual. No entanto, pode-se
confirmar a matrícula com o registro da data no campo apropriado da
rotina 191 - informar a data de matrícula no campo com o mesmo
nome.
- Se a matrícula estiver sendo efetivada, ou seja contrato e
requerimento já assinados e o respectivo valor já
recolhido, junto à data de matrícula na rotina 191, registre
também a lista de documentos entregues. Para ativar este recurso,
preencha na rotina de cursos e séries a lista de documentos exigidos
de cada aluno: em cursos as exigências da matrícula em geral,
e em séries as exigências para a renovação de
imatrícula a cada ano. Uma vez cadastradas as exigências de
documentos o quadro de documentos entregues pelo aluno se abrirá
automaticamente ao se alterar a data de matrícula, ou através
da tecla <TAB> sobre este campo mesmo que ele não seja
alterado.
- As novas turmas eventualmente abertas para compor um acréscimo
ao número de vagas do estabelecimento ou para abrigar as novas
séries a serem criadas, já podem ser cadastradas.
Porém lembre-se que elas devem ser criadas como se fossem
ainda para o ano que está se encerrando.
- O número de vagas de cada turma pode ser ajustado tal como for
necessário para o ano seguinte. No entanto isto irá tolher a
liberdade de se fazer ainda no ano atual algum remanejamento de turmas pelo
processo automático. Eventuais novos remanejamentos só
poderão ser feitos na rotina manual [2261].
- Os valores de mensalidades e de taxa de matrícula para o novo
ano já devem ser cadastrados nas matrizes de preços com a
rotina 431. Os planos de pagamento diferenciados
eventualmente oferecidos pela escola também podem ser registrados.
Se o estabelecimento desejar fazer uso das variáveis para
emissão de contratos baseadas nas matrizes de preços,
é necessário registrar todas as parcelas até o final
da série de pagamentos de cada plano. Lembre-se que as parcelas a
serem emitidas para novos alunos e para a série seguinte dos alunos
da renovação só podem ser feitas com base no valor
normal da série e não podem ser compostos com as
variações decorrentes de dependências,
adaptações e dispensas, bem como não estão
disponíveis para o sistema de cobrança por
créditos.
- Ainda a respeito de valores, se a escola usa o sistema de
cobrança por créditos, quando a matrícula efetiva do novo
período estiver concluida um programa auxiliar pode ser usado
para apurar as diferenças de mensalidades cobradas nos primeiros
meses do periodo letivo e lançar como um produto para compensar nos
meses seguintes.
Nesta época, as matrículas por transferência para este
ano letivo já estão cessando, e o sistema entende que
qualquer aluno cadastrado com série pretendida válida
está pleiteando vaga no ano seguinte. As eventuais transferências
que ocorram ainda para este ano devem ser tratadas de imediato, ou seja,
cadastramento e matrícula individual devem ser feitos sem qualquer
intervalo de espera, para evitar que o cadastro desse aluno distorça
os relatórios de vagas que estão sendo emitidos para o
próximo ano. Além disso, ao registrar o seu código,
lembre-se de indicar que este aluno está ingressando no ano letivo
atual.
O que pode ser emitido a partir do aluno cadastrado:
- Relações de alunos (19R4).
- Resumos de vagas (19R7). Este resumo, na verdade se compõe de um
resumo e um grupo de relações de alunos nas diversas
situações em relação à matrícula.
Novos alunos e alunos candidatos à renovação, e estes
separados em aprovados e não aprovados, e finalmente todos eles
separados entre os que já confirmaram matrícula e os que
não confirmaram. Neste relatório os alunos atuais da escola
que pertençam a uma série aparecem como candidatos ou como
alunos confirmados para a série seguinte, a não ser que a
apuração de resultados já tenha sido executada e que o
aluno esteja reprovado. Enquanto a apuração de resultados
não for executada, o sistema presume que todos os alunos
serão aprovados, mesmo os que já tenham notas muito baixas e
grande probabilidade de serem reprovados.
- Etiquetas de endereçamento, incluindo seleção de
critérios pelo processo das "Condições"
(F5).
- Relatórios Parametrizáveis, incluindo fichas com toda e
qualquer informação do cadastro de alunos, o que permite
montar o Contrato, bastando para isso a existência de uma impressora
adequada (que possa utilizar folhas soltas) e a montagem dos dados do
contrato na posição adequada do formulário. Outros
papéis e declarações necessárias dos
responsáveis ou dos pais podem ser também montadas com base
no mesmo recurso. Os programa 2R5 permite a emissão completa
do contrato a partir de folhas em branco, com todo o texto inserido
no sistema, incluindo a concordância de gênero com o aluno,
o responsável, a série ou ano e também a
concordância numérica com a quantidade de parcelas
contratadas.
- Ficha cadastral completa, tanto pelo programa normal (19R1) como pelo
relatório parametrizável, para o qual podemos remeter formato
de impressão já montado. Para usuários de impressoras
laser (PCL/5) podemos fornecer imagem do formulário incluindo
logotipo da escola com essa ficha cadastral, no entanto, lembramos que o
desenho de formulários não está coberto pelos valores da
manutenção mensal do sistema.
- Emissão de boletos das parcelas contratadas para os
candidatos cadastrados, tanto de taxa de matrícula
quanto de mensalidades.
Algumas escolas estão providenciando a emissão de contratos e
fichas cadastrais, bem como o bloqueto de cobrança da taxa de
matrícula em impressoras a laser, de modo a ter todo o material
disponível a partir de papel comum em branco.
Todos os procedimentos de emissão de informações
necessárias à renovação de matrícula
para os alunos atuais pode ser feito sobre o cadastro atual usando-se os
programas já mencionados acima. Para os novos alunos, no entanto,
algumas variações podem acontecer, especialmente no caso dos
bloquetos de cobrança da mensalidade inicial ou taxa de
matrícula:
- A primeira opção para gerar bloquetos para os novos
alunos é a emissão das parcelas em lote e remessa pelo
Correio ou qualquer outro meio logo após a confirmação
da matrícula. Esta opção é a mais
confortável, do ponto de vista da operação do sistema,
no entanto, pode gerar problemas ao permitir o início do processo de
inadimplência desde a parcela inicial.
- Outra opção é debitar e faturar os valores
necessários no momento do cadastramento ou da
confirmação da matrícula do novo aluno, usando-se
macros como elementos facilitadores do procedimento de débito e
faturamento. Esta rotina apresenta bons resultados, no entanto, o tempo de
atendimento do pai ou responsável no momento da matrícula
pode ser ligeiramente maior. Se houver disponibilidade de equipamentos e
especialmente se houver mais de um atendente registrando as
matrículas, esta é a opção recomendada.
Para as renovações, emitir as parcelas iniciais do ano letivo
seguinte para os alunos atuais simplesmente indicando o ano letivo correto.
Da mesma forma que para os candidatos, o formato de emissão
das parcelas das renovações de matrícula deverá
ser alterado para listar somente a série, e não a turma e
série atuais que, apesar de estarem disponíveis não
representam a turma em que o aluno estará no novo ano. Se for
necessário manter a turma, para evitar confusões futuras,
indique "Turma em aa" (ano atual) ao lado do código listado.
Se for necessário acrescentar alguma taxa de material
didático ou qualquer outra que seja, é só debitar o
valor correspondente antes do faturamento que o bloqueto já
será emitido com o valor adicionado. No entanto, se a taxa for
opcional ou variável conforme a possibilidade dos pais,
recomendamos usar o recurso de venda direta na rotina 441 para cobrar de
imediato os valores adicionais dessas taxas.
Os alunos que pertencem a séries terminais no estabelecimento
não serão emitidos, e para fins de fixação do
valor os alunos serão considerados todos automaticamente aprovados,
independentemente da situação atual nas disciplinas. Isto
significa que os alunos já terão em seus bloquetos o valor da
mensalidade devido pela série seguinte à que estão
cursando no momento.
Se algum aluno for reprovado e renovar matrícula no estabelecimento
a eventual diferença de valor, se for para menor, deverá ser
deduzida como desconto ou, se for para maior, cobrada nas próximas
parcelas como um produto que descreva essa diferença.
Para fazer a atribuição das turmas após o fechamento
do ano letivo corrente, o sistema pode considerar tanto a data de
matrícula quanto o pagamento do valor da parcela inicial como
indicador de confirmação da matrícula. Com as turmas
vazias, o que acontece após o fechamento do ano, pode-se proceder
à matricula automatizada prevista em 223 - Matrícula de Novos
Alunos, e também à dos que já são alunos
atualmente - as renovações - na rotina 224 - Matrícula
de Alunos de Série Anterior.
Mais uma vez, se houver algum aspecto sobre o qual seja necessário
algum esclarecimento, peça ajuda. Estamos às ordens.
M&B Informática
Ulisses Bruder Júnior
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